O Que é a Equivalência Patrimonial?

A equivalência patrimonial é um método utilizado na contabilidade para calcular e registrar o valor monetário total que uma empresa possui de investimentos em outras empresas.

Este método, da mesma forma, é utilizado para verificar o total de lucro líquido que foi obtido por uma empresa investida que deve ser reconhecido pela empresa investidora (já que ao ocorrer a retenção dos lucros o PL da empresa investida aumentará e deverá ser reconhecido pela empresa investidora).

 

Equivalência Patrimonial - Capa

Entendendo a Equivalência Patrimonial

Quando uma empresa realiza um investimento comprando participações em outras empresas ela precisará contabilizar este ativo que adquiriu dentro de suas demonstrações financeiras.

No balanço patrimonial, este investimento pode ser encontrado dentro do ativo permanente, uma subdivisão do ativo não circulante.

Como qualquer outro ativo, este investimento deverá ser contabilizado inicialmente pela empresa pelo seu valor de custo, para que seja refletido em seu balanço realmente o que foi desembolsado.

Outros tipos de ativos podem ter o seu valor atualizado no balanço ao longo do tempo através de diversas formas diferentes. Sofrendo depreciação, amortização, ou ainda com o teste de recuperabilidade de ativos (que busca encontrar e realizar a perda pela desvalorização sofrida por um ativo) entre outros métodos.

Já quando o ativo em mãos se trata do investimento em uma outra empresa, teremos que atualizar o seu valor contábil pelo Método da Equivalência Patrimonial (MEP), onde será necessário atualizar o investimento total pela porcentagem equivalente no patrimônio da investida, conforme ele for variando.

Como foi visto, portanto, o objetivo deste método é o de encontrar o valor atualizado de um investimento em participações societários e contabilizá-lo da forma correta.

Quando Utilizar o Método da Equivalência Patrimonial?

Agora que já entendemos do que se trata este método, temos que entender em quais casos ele pode ser utilizado.

Como regra de bolso, podemos definir que será a partir do momento em que o investimento na empresa investida se torna grande o suficiente para se tornar relevante para a mesma.

Com isto acontecendo, nós possuiríamos um dos dois casos, o primeiro onde teremos uma empresa coligada e o segundo onde possuiremos uma empresa controlada.

  1. Empresa Coligada: pode ser caracterizada como aquela na qual a empresa investidora possuí grande influência, porém não o controle total de suas operações. Não existe uma regra bem definida que dita o nível de participação mínimo necessário para caracterizar uma empresa como coligada. Porém, a partir de 20% de participação, esta participação já pode ser entendida como significativa o suficiente.
  2. Empresa Controlada: uma empresa controlada pode ser caracterizada como aquela sobre a qual a investidora possui um controle majoritário. Como via de regra, uma participação maior do que 50% caracteriza um controle majoritário, mas não necessariamente é preciso atender este critério para se enquadrar neste perfil.

Como Realizar o Método da Equivalência Patrimonial

 

Cálculo Equivalência Patrimonial - Foto

O Calculo deste método se dá da seguinte forma:

Imaginemos que a empresa A possui 40% de participação na empresa B com um investimento total de R$ 300,000.00 .

Vamos supor ainda que no final de determinado período a empresa B tenha aumentado o seu patrimônio líquido de R$ 750,000.00 para R$ 1,000,000.00, devido a retençào de um lucro líquido de RS 250,000.00.

Qual será o novo valor da participação da empresa A na empresa B no final do período citado de acordo com o método da equivalência patrimonial?

Bom, como a empresa A possui uma participação de 40% na empresa B, o que precisaremos fazer é atualizar este valor com base no novo patrimônio líquido da empresa B.

Então teremos:

Investimento Inicial da empresa A: R$ 300,000.00

Retenção de lucro líquido da empresa B: 250,000.00

Retenção de lucro líquido da empresa B pertencente a empresa A:

R$ 250,000 x 40% = RS 100,000.00

Nova participação da empresa A na empresa B segundo o método da equivalência patrimonial:

R$ 300,000.00 + R$ 100,000.00 = R$ 400,000.00.

Importante notar que caso dividendos tivessem sido distribuídos durante este período então o valor pago em dividendos deveriam ser subtraídos do resultado de ganhos que a empresa A obteve através da equivalência patrimonial, já que este dinheiro deixará de ser um lucro retido que aumenta o patrimônio líquido da empresa e se tornará um dinheiro que a empresa A receberá em caixa.

Por exemplo:

Vamos supor que destes R$ 250,000.00 de lucro líquido que a empresa B obteve ela distribuiu R$ 50,000.00 em dividendos.

Novo Patrimônio líquido da empresa B = R$ 750,000.00 + R$ 200,000.00 = R$ 950,000.00

Nova participação da empresa A na empresa B = R$ 300,000.00 + (R$ 200,000.00 x 40%) = R$ 380,000.00

E agora, como a empresa A como acionista também possui direito de recebimento dos dividendos, nós teremos:

Dividendos pagos pela empresa B = R$ 50,000.00

Recebimento de dividendos da empresa A = R$ 50,000.00 x 40% = RS 20,000.00

Ou seja, a posição de caixa da empresa A aumentará em 20 mil reais neste caso, enquanto que sua participação na empresa B aumentará em 80 mil reais, totalizando os 100 mil reais advindos dos 40% que ela possui do resultado de 250 mil reais da empresa B.

Categorias: Contabilidade

Renan Ferreira

Graduado em Engenharia de Produção, possui o certificado CPA-20 e anos de experiência com investimentos no mercado financeiro. Trabalha há 2 anos no Banco IBM e é fundador da Sociedade do Investidor.